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TRT2 · 38ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0242500-89.2009.5.02.0038 RECLAMANTE: PAULO SERGIO LEITE RECLAMADO: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA U S P INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ec69e6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Marcele de Paula Vilas Boas Augusto Korayem Visto. Considerando que a morte da parte extingue o mandado anteriormente outorgado ao patrono, intime-se o advogado (Dr. Douglas Santos Ribas Junior) para que regularize o polo ativo do processo no prazo de 10 dias, nos termos do art. 1º da Lei nº6.858/1980. Decorrido o prazo, exclua-se o patrono da autuação. Sem prejuízo, diligencie a secretaria junto aos convênios disponíveis a certidão de óbito do reclamante PAULO SERGIO LEITE. Oportunamente, à conclusão. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO LEITE
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