2026-09-16 · TJAM
Forte nesses argumentos, rejeito as preliminares e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, termos em que: 1) DECLARO a inexigibilidade da cobrança efetuada a título de taxa de instalação de hidrômetro e, consequentemente, DETERMINO à requerida que se abstenha de realizar a cobrança do parcelamento nas faturas mensais, sob pena do pagamento de multa de R$300,00 (trezentos reais), para cada incidência, limitada à dez cobranças; 2) CONDENO a requerida ao pagamento de R$ 341,12 (trezentos e quarenta e um reais e doze centavos), a título de reparação por danos materiais, com correção monetária desde o efetivo prejuízo pelo IPCA e juros mensais desde a citação pela Selic; 3) CONDENO a requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, incidindo-se correção monetária pelo IPCA da data desta decisão e juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA, a partir da citação.