2026-09-16 · TJAM
Vistos etc. Considerando o disposto no Enunciado n.º 3 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas NUMOPEDE, que estabelece a indispensabilidade da juntada de extrato bancário relativo ao período da contratação do empréstimo questionado, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos extrato do banco 237, agência 3726-0, conta 94441-6 referente ao período de novembro/2025. Alegando a parte autora que não possui qualquer relação jurídica com o banco destinatário do depósito, deverá juntar aos autos Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), que pode ser obtido junto ao Banco Central através do link https://meubc.bcb.gov.br/meubc/. Advirta-se que o descumprimento da determinação judicial, acarretará o indeferimento da inicial e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se.