2026-09-16 · TJRJ
IE 708: A fase de obrigação de fazer foi extinta por sentença, IE 424, baseada na quitação conferida de forma EXPRESSA no IE 422. Desta forma, INDEFIRO o requerimento de nova intimação. Com efeito, prosseguir com pedido de intimação para cumprimento da obrigação de fazer oriunda de suposta nova defasagem implicaria na eternização da demanda, o que não deve ocorrer. Na verdade, deve a exequente intentar o pleito por ação autônoma. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO TRANSITADA EM JULGADO, TENDO O RÉU CUMPRIDO A OBRIGAÇÃO DE FAZER, NO MOMENTO OPORTUNO. REQUERIMENTO DE NOVA REVISÃO EM RAZÃO DE DEFASAGEM POSTERIOR. PEDIDO QUE DEVE VIR POR SEDE PRÓPRIA, EIS QUE REPRESENTA NOVA CAUSA DE PEDIR. 1. Na origem, a agravada impetrou ação revisional de pensão previdenciária que foi julgada procedente, tendo a autarquia previdenciária implementado e revisão do benefício em fevereiro de 2009. 2. Posteriormente, passados mais de quatro anos do efetivo cumprimento da obrigação de fazer, a parte autora informou ao Juízo estar havendo nova defasagem, pelo que requereu a determinação de nova atualização da pensão. 3. Não obstante, a jurisprudência deste E. Tribunal vem entendendo que eventual defasagem do benefício deve ser apurada em sede própria, por se tratar de nova causa de pedir, referente a período posterior à prolação da sentença e do seu devido cumprimento, sob pena de eternização da demanda. 4. Provimento do recurso, com fulcro no art. 557, §1º-A do CPC, para reformar a decisão agravada e revogar a determinação de nova revisão do benefício previdenciário. (0016130-75.2014.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). BENEDICTO ULTRA ABICAIR - Julgamento: 27/02/2015 - SEXTA CÂMARA CÍVEL) 0079953-47.2019.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). ANDRE LUIZ CIDRA - Julgamento: 08/07/2020 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE NOVO PRECATÓRIO JUDICIAL REFERENTE AS DIFERENÇAS DEVIDAS E NÃO PAGAS PELO ) RIOPREVIDÊNCIA EM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA REAJUSTAR O BENEFÍCIO PENSIONAL. INCONFORMISMO DA AUTORA. TRÂNSITO EM JULGADO. REQUERIMENTO DE NOVA REVISÃO APÓS QUASE 30 ANOS DA PROPOSITURA DA DEMANDA. ALEGAÇÃO DE DEFASAGEM. NOVA CAUSA DE PEDIR. PEDIDO QUE DEVE VIR POR DEMANDA AUTÔNOMA. OBRIGAÇÃO DE REVISÃO DA PENSÃO DEVIDAMENTE CUMPRIDA, CONFORME SE OBSERVA DOS DOCUMENTOS (CONTRACHEQUES) CONSTANTES NOS AUTOS ORIGINÁRIOS, DANDO CONTA DO AUMENTO DOS VALORES RECEBIDOS PELA PENSIONISTA. PRECEDENTES DO E. STJ E DO E. TJERJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Preclusa, tornem ao arquivo.