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TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 0242200-43.2009.5.02.0066 AUTOR: SIND DOS EMPREG EM EMPR DE PREST DE SERV A TERCE COLOCACAO E ADM DE MAO DE OBRA TRAB TEMPORAR LEITURA DE MEDIDORES E ENTREGA DE AVISOS DO ESTADO DE SP RÉU: PROZAPP ASSESSORIA EMPRESARIAL E LOGISTICA - EIRELI E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 341c252 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ANDREIA CAVALCANTE DE MELO Vistos, etc. Expeça-se mandado para livre penhora e avaliação de bens, nos termos dos Atos GP/CR Nº 05/2017 e 02/2020, bem como Provimentos nº 07/2015 e 09/2016, a fim de que seja efetivada por oficial de Justiça as pesquisas patrimoniais relativas aos convênios ARISP, SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD, em face dos executado(s), até a efetiva garantia da execução. PROZAPP ASSESSORIA EMPRESARIAL E LOGISTICA - EIRELI, CNPJ: 06.237.768/0001-60; PROMPT EMPREGOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP, CNPJ: 02.935.352/0001-64; PROMPT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - EPP, CNPJ: 02.019.608/0001-93; NIVALDO GRACA, CPF: 029.975.178-34; MARIA MARIOTTO MARTINS, CPF: 196.187.038-00; ZEUS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ: 04.874.189/0001-00; ZEUS RECURSOS HUMANOS LTDA, CNPJ: 04.879.605/0001-55; FORTMIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA, CNPJ: 05.273.726/0001-11; SIMONE CRISTINA GRACA MANSUR, CPF: 147.312.638-08 Por celeridade e economia processual, defiro a Justiça gratuita a(o) reclamante, exclusivamente para fins de expedição de mandado de arresto, nos termos do art. 24, § 4º do ATO GP/CR Nº 02/2020: "A fim de viabilizar a pesquisa por meio do convênio com a Arisp, o mandado deverá conter a data e o ID da decisão que concedeu a gratuidade da justiça ao exequente, se for o caso, ou conter a ordem judicial expressa para que a pesquisa seja feita independente do recolhimento de emolumentos, caso em que o Oficial de Justiça informará no convênio a data e o ID do mandado", haja vista a ausência de gratuidade por ocasião da sentença prolatada. Atente-se o exequente que o referido mandado será cumprido por um oficial de justiça vinculado ao Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial (GAEPP) e não por esta unidade judiciária, nos termos do ATO GP/CR Nº 02/2020. O prazo para cumprimento do mandado de pesquisa patrimonial será de, no máximo, 60 (sessenta) dias (art. 4º do ATO GP/CR Nº 02/2020). Assim, decorrido o prazo, o exequente deverá consultar os autos e (a) na hipótese de não devolução do mandado, poderá encaminhar e-mail para gaepp@trtsp.jus.br solicitando o cumprimento e devolução das pesquisas realizadas. Inerte o exequente, iniciar-se-á a contagem do prao para aplicação da prescrição intercorrente. Intime-se e expeça-se o mandado. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPREG EM EMPR DE PREST DE SERV A TERCE COLOCACAO E ADM DE MAO DE OBRA TRAB TEMPORAR LEITURA DE MEDIDORES E ENTREGA DE AVISOS DO ESTADO DE SP
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