2026-09-16 · TJAM
1. Diante dos elementos constantes dos autos, em especial os comprovantes de rendimentos previdenciários e a declaração de hipossuficiência apresentada, resta evidenciada a incapacidade financeira da parte autora para arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência. Assim, nos termos dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA em favor da parte requerente. Anote-se no sistema. 2. Regularize-se o cadastramento dos patronos constituídos pelo réu Banco Inbursa S.A., conforme requerimento e procuração acostados na petição de habilitação (mov. 10). 3. Considerando a manifestação espontânea da instituição financeira demandada por meio de advogados regularmente constituídos com procuração que outorga poderes gerais para o foro (cláusula ad judicia), resta suprida a citação formal (art. 239, § 1º, do CPC). 4. Por conseguinte, INTIME-SE a parte ré (Banco Inbursa S.A.), por meio de seus advogados devidamente cadastrados no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresente sua CONTESTAÇÃO. 5. Advirta-se a parte requerida de que a ausência de apresentação de resposta no prazo legal implicará a decretação da revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do art. 345 do mesmo diploma legal. 6. Apresentada a contestação: Havendo preliminares ou juntada de novos documentos pelo polo passivo, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 437, § 1º, do CPC), devendo nessa oportunidade esclarecer pormenorizadamente a origem dos créditos recebidos em maio de 2025; Transcorrido o prazo sem resposta, certifique-se a tempestividade e a eventual revelia. 7. Intimem-se e cumpra-se.