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0241887-91.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 20º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão

    Trata-se de demanda proposta por Osvaldina Teixeira Barbosa em desfavor de AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A. Sobre a matéria versada nos autos em epígrafe, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.560.244/RJ, cadastrada como Tema 1.417, nos seguintes termos: “Tema 1417 - Prevalência das normas sobre o transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior. Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 178, da Constituição Federal, se as normas sobre o transporte aéreo prevalecem em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, de proteção ao consumidor e de reparação por dano material, moral ou à imagem.”. Ademais, em decisão proferida em 26 de novembro de 2025, o Relator determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a referida questão, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, em atenção à determinação proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.417 da Repercussão Geral, DETERMINO a suspensão da presente ação até o julgamento definitivo do referido recurso extraordinário.

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