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TRT15 · EXE2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0241800-71.1999.5.15.0113 AUTOR: CESAR AUGUSTO FERNANDES E OUTROS (2) RÉU: QUARTZO TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3608b3a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO Considerando o documento contido em Id. nº 0849f11, proferido nos autos dos embargos de terceiro opostos por BERNARDO LOURENCO SARAIVA e outros, processo n.º 0011966-78.2026.5.15.0042, onde se discute a legalidade de penhora no rosto dos autos e a transferência de numerário para o processo nº 0211000-79.1999.5.15.0042, cuja decisão proferida nos embargos determinou a suspensão dos atos de transferência e levantamento para os autos supracitados deverá, então, a presente execução ser suspensa, até que sobrevenha decisão definitiva naquela ação. Cumpra-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO SANCHES - BERNARDO LOURENCO SARAIVA - QUARTZO TRANSPORTES LTDA - ME - ISABELLA LOURENCO SARAIVA - LISBETEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
TRT15 · EXE2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0241800-71.1999.5.15.0113 AUTOR: CESAR AUGUSTO FERNANDES E OUTROS (2) RÉU: QUARTZO TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3608b3a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO Considerando o documento contido em Id. nº 0849f11, proferido nos autos dos embargos de terceiro opostos por BERNARDO LOURENCO SARAIVA e outros, processo n.º 0011966-78.2026.5.15.0042, onde se discute a legalidade de penhora no rosto dos autos e a transferência de numerário para o processo nº 0211000-79.1999.5.15.0042, cuja decisão proferida nos embargos determinou a suspensão dos atos de transferência e levantamento para os autos supracitados deverá, então, a presente execução ser suspensa, até que sobrevenha decisão definitiva naquela ação. Cumpra-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OSCAR APARECIDO AZARIAS - WEDERSON REINALDO DE OLIVEIRA - CESAR AUGUSTO FERNANDES
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