Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0241725-37.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica, Tutela de Urgência] Exequente: YOU BRASIL II PARTICIPACOES LTDA. Executado: Enel DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora, CEARÁ LOTEAMENTOS LTDA., requerendo que o processo adentrasse para a fase de cumprimento de sentença em desfavor da parte ré, COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, ora executada, objetivando a execução da obrigação de pagar no valor de R$ 4.457,45 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), nos termos da petição e da memória de cálculo de id. 164434997. Todavia, não fora possível encontrar nos autos o comprovante do recolhimento das custas processuais, e tampouco tal requerimento veio instruído com a memória de cálculo prevista no art. 524, do CPC. Assim, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais para cumprimento de sentença, conforme inciso II da Tabela IV - LIQUIDAÇÃO/EXECUÇÃO DE SENTENÇA, da Tabela de Custas Processuais - 2025, disponível no link: https://portal.tjce.jus.br/uploads/2015/07/tabelacustas-2025.pdf, cuja emissão da guia deverá ser feita pelo SGA - Sistema de Gestão da Arrecadação: https://sga.tjce.jus.br/guias, devendo, em igual prazo, apresentar memória de cálculo discriminada devidamente atualizada, sob pena de não ser apreciado o pedido de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICARDO BRUNO FONTENELLE Juiz de Direito