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0241645-81.2021.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Publica · Decisão

    1. Considerando que o parcelamento contraído pelo devedor restou inadimplido, foi efetuado o bloqueio eletrônico de valores perante o sistema Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6.830/80 e o enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do crédito tributário remanescente. 2. Em consulta ao sistema SISBAJUD verificou-se a efetivação da medida com o bloqueio parcial da quantia, a qual foi transferida para uma conta judicial a disposição do Juízo, conforme documento anexado aos autos. 3. Providencie, o cartório, em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, a expedição de GRERJ, para o pagamento das despesas processuais. 4. Após, inclua-se o feito no local virtual DIGMA para a digitação do mandado de pagamento do valor correspondente ao crédito tributário em favor do Município, diante da existência de saldo remanescente. 5. Liquidado o mandado, permanecendo o crédito, em cobrança perante o sistema da ativa do Município determino o prosseguimento do feito, determino o prosseguimento do feito com a inclusão do presente feito no local virtual AGINF para a busca de outros bens do devedor para a satisfação integral do crédito tributário. Registre-se, outrossim, que nos casos em que a citação foi negativa o executado tomou ciência da presente execução, visto que ao efetuar o parcelamento do débito, são informadas pelo Município todas as execuções em curso perante este juízo, sendo, portanto, desnecessária a intimação do curador especial. 6. Anote-se no lembrete do processo: PARCELAMENTO INADIMPLIDO. SISBAJUD PARCIAL. DÍVIDA AVULSA. SEM RENAJUD. PF OU PJ. AGINF.

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