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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 16º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: DECLARAR a inexigibilidade das cobranças questionadas nos autos. E, por consequência, DETERMINAR que a requerida proceda ao cancelamento definitivo da(s) referida(s) fatura(s) no prazo de 10 (dez) dias, ficando autorizada a emissão de novos boletos em substituição, cujo valor deve ser calculado com base na média aritmética do consumo faturado nos 3 (três) meses anteriores ao período objeto da lide. FIXAR multa de R$500,00 (quinhentos reais) por cada nova cobrança ou ato de faturamento indevido enviado ao autor referente aos débitos ora anulados, limitada ao teto de 10 (dez) incidências, sem prejuízo de posterior conversão em perdas e danos ou majoração em caso de recalcitrância. E, IMPROCEDENTE o pedido de danos morais.
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