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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL
Por todo o exposto, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, e art. 485, I, do CPC), adote as seguintes providências:
a) Especificação das Cláusulas Revisionais: Indique expressamente quais cláusulas do instrumento contratual pretende revisar ou declarar nulas, nos termos do art. 330, § 2º, do CPC;
b) Comprovação dos Pagamentos: Junte os comprovantes de pagamento (extratos bancários com a efetiva demonstração dos descontos) dos valores que pleiteia a repetição/compensação.
No mesmo prazo, comprove os requisitos para concessão do benefício da gratuidade da justiça ou recolha as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação.
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