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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Despacho 0241366-24.2022.8.06.0001 AUTOR: FRANCISCO MOZART CAVALCANTE ROLIM, MICHELINE NUNES XAVIER ROLIM REU: LINHARES FERREIRA GOMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, THALES LINHARES FERREIRA GOMES, CONSTRUINDO IDEIAS LTDA, R.S EMPREENDIMENTO E IMOBILIARIO LTDA R. Hoje. Face à petição de ID 237723956, indefiro o pedido de conversão da audiência presencial para a modalidade telepresencial. Registre-se que, no âmbito deste Juízo, as audiências de instrução são realizadas, como regra, presencialmente, por se entender que essa modalidade melhor atende às finalidades próprias do ato, especialmente diante da necessidade de colheita da prova oral. A realização do ato por videoconferência, ou em formato híbrido, é admitida apenas em situações específicas e devidamente justificadas, que evidenciem circunstância concreta a recomendar a excepcional alteração da modalidade previamente designada. No caso, o requerimento limita-se a invocar, de forma genérica, a possibilidade de realização do ato por videoconferência e razões de celeridade e efetividade processual, sem apontar circunstância excepcional que justifique a alteração pretendida. Mantenha-se a audiência na modalidade presencial, conforme anteriormente designada. Intimem-se. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito