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0241204-98.2000.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza

    3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0241204-98.2000.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: STELIO FERREIRA MARINHO REQUERENTE: Maristela Ferreira Marinho Vistos em despacho, Trata-se de Inventário dos bens deixados por Maristela Ferreira Marinho. Em ID. 204756365, foi determinada a intimação do inventariante, para que o mesmo apresentasse as últimas declarações, cumprindo o determinado em ID. 190936091. Em ID. 207146600, foi requerido um pedido de retificação do alvará judicial de ID. 148085211. Em ACÓRDÃO de ID. 207160973, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará determinou a reabertura do feito, para que seja apreciado o pedido de expedição de alvará. Em ID. 207667212, o inventariante requer a concessão de prazo de 20 (vinte) dias. Em ID. 224558028, Os senhores Edmundo Gomes de Souza e Zuleika Mendonça Gomes de Souza, requerem a expedição de alvará, conforme Acórdão do TJCE. Eis o relatório. DECIDO. Considerando que se trata de processo que perdura por mais de duas décadas e que o feito permaneceu praticamente sem impulsionamento concreto por mais de 01 (um) ano, sendo por diversas vezes requerido prazo e nenhum encaminhamento sólido, por isso, entendo necessária à nomeação de inventariante dativo com conhecimento em direito das sucessões, nos termos do art. 617, VII, do CPC, a fim de conferir maior celeridade ao feito. Nesse sentido, com fulcro nos arts. 622, I, e 617, VI, CPC, determino a REMOÇÃO de STÉLIO FERREIRA MARINHO do encargo de inventariante e NOMEIO como inventariante dativo (a) o (a) advogado (a) SILVANA ANDRADE, OAB/CE 24.927, o (a) qual deverá ser intimado (a) pelo WhatsApp (85) 98748-9954, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita exercer a inventariança e apresentar sua proposta de honorários. Determino também a retificação do alvará de ID. 148085211, na forma requerida em ID. 207146600. Ademais, quanto ao alvará indeferido em ID. 148085221, verifica-se que a época do pedido de expedição a procuradoria fiscal manifestou-se nos autos, requerendo a juntada das certidões negativas de débitos fiscais em nome da autora da herança, que por diversas vezes foram intimados os interessados e não apresentaram. Diante disso, INDEFIRO o pedido de alvará e determino a intimação do interessado para que apresente as certidões negativas de débitos fiscais atualizadas, no prazo de 15 (quinze) dias. A intimação do (a) inventariante fica a cargo do Gabinete. FORTALEZA/CE, 28 de agosto de 2026. SÔNIA MEIRE DE ABREU TRANCA CALIXTO Juiz(a) de Direito Assinatura Digital

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