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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Processo 0241042-92.2026.8.26.0500 - Precatório - Desvio de Função - Sergio Roberto Zoccal - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000448-17.2025.8.26.0383/0003 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Nhandeara Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0000448-17.2025.8.26.0383/0003 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0000448-17.2025.8.26.0383/0003 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, não consta, no incidente do precatório, a certidão de prévia intimação das partes, que deverá ocorrer antes da decisão do MM. Juiz deferindo a expedição do ofício requisitório, podendo ser por ato ordinatório ou despacho, desde que haja a intimação da devedora via portal e do advogado do credor pelo DJEN, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX, do referido Provimento, restando, assim, prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), MARCELO LARIDONDO BARBIZANI (OAB 414768/SP)