Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJCE · 5ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE INVENTÁRIO (39) Número do Processo: 0241025-32.2021.8.06.0001 Inventariante: MARIA APOLONIA DE FREITAS Espólio: VICENTE PAULO DA SILVEIRA CAVALCANTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VICENTE DE PAULO DA SILVEIRA CAVALCANTE DECISÃO D.H., Anotar o causídico no id 222226308. Em complemento ao comando judicial no id 198169594, determino a expedição de ofício ao juízo da 14ª Vara do Trabalho ao id 175908037, informando que foi anotada a penhora no rosto dos autos, no entanto, que, no momento, o espólio não possui liquidez, bem como a partilha não se encontra ultimada. Indefiro o pedido de suspensão processual requerido no id 199718754, considerando que ainda resta pendente o julgamento definitivo do Recurso Especial (AREsp nº 3078930/CE) pelo Superior Tribunal de Justiça Determino ainda a intimação da inventariante, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, reapresentar as primeiras declarações, conforme determinado no id 198169594, observando integralmente os parâmetros do art. 620 do CPC, devendo especificar detalhadamente os bens inventariados, bem como se manifestar sobre o documento no id 202141819. Publique-se. Intime-se. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital
TJCE · 5ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE INVENTÁRIO (39) Número do Processo: 0241025-32.2021.8.06.0001 Inventariante: MARIA APOLONIA DE FREITAS Espólio: VICENTE PAULO DA SILVEIRA CAVALCANTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VICENTE DE PAULO DA SILVEIRA CAVALCANTE DECISÃO D.H., Anotar o causídico no id 222226308. Em complemento ao comando judicial no id 198169594, determino a expedição de ofício ao juízo da 14ª Vara do Trabalho ao id 175908037, informando que foi anotada a penhora no rosto dos autos, no entanto, que, no momento, o espólio não possui liquidez, bem como a partilha não se encontra ultimada. Indefiro o pedido de suspensão processual requerido no id 199718754, considerando que ainda resta pendente o julgamento definitivo do Recurso Especial (AREsp nº 3078930/CE) pelo Superior Tribunal de Justiça Determino ainda a intimação da inventariante, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, reapresentar as primeiras declarações, conforme determinado no id 198169594, observando integralmente os parâmetros do art. 620 do CPC, devendo especificar detalhadamente os bens inventariados, bem como se manifestar sobre o documento no id 202141819. Publique-se. Intime-se. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital