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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto:
a) ANOTE-SE no sistema a condição da advogada Eronilde Silva de Morais exclusivamente como terceira interessada, mantendo-se a representação da Massa Falida Exequente a cargo do Administrador Judicial habilitado nos autos;
b) INDEFIRO por ora a reserva prática e imediata de valores em favor da terceira interessada, ante a inexistência de numerário ou bens arrecadados nestes autos, ficando ressalvada a análise do destaque contratual e sucumbencial em momento oportuno, caso venham a ser localizados e constritos ativos financeiros;
c) DETERMINO O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos presentes autos, com fulcro no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de seu desarquivamento caso localizados bens passíveis de penhora (art. 921, § 3º, CPC), observando-se a fluência do prazo de prescrição intercorrente na forma do art. 921, § 4º, do CPC;
d) INTIMEM-SE as partes e a terceira interessada acerca desta decisão.
Cumpra-se.
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