Publicações do processo

0240748-07.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL

    Vistos etc. Trata-se de incidente autônomo de Liquidação de Sentença por Arbitramento instaurado por NOVITAS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. em face de ATIVA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., com amparo nos artigos 509, inciso I, e 510 do Código de Processo Civil. Sustenta a Requerente que o título executivo judicial transitado em julgado determinou a apuração do proveito econômico auferido pela Requerida em razão da prestação de serviços de assessoria empresarial perante a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ/AM), parâmetro definidor dos honorários contratuais de êxito (10%) e dos honorários de sucumbência (12%). Afirma que o proveito econômico totaliza a quantia de R$ 10.394.649,23 (dez milhões, trezentos e noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e três centavos), consubstanciado na remissão e extinção de débitos fiscais de ICMS conferidas pela legislação estadual (Lei Estadual n.º 3.578/2010 c/c Decreto Estadual n.º 30.922/2011 e Decreto n.º 31.133/2011). Pugna pela homologação de plano do montante indicado, argumentando ser despicienda a realização de prova pericial contábil, haja vista que a dimensão do benefício fiscal decorre de direta verificação documental mediante o cotejo dos Extratos de Débitos não Liquidados emitidos pelo órgão fazendário (GDEF/SEFAZ-AM) acostados aos autos. Requer, por conseguinte, o célere prosseguimento rumo à fase de Cumprimento de Sentença (art. 523 do CPC). É o relatório essencial. Passo a fundamentar e decidir. Inicialmente, RECEBO a exordial para o regular processamento da Liquidação de Sentença por Arbitramento, autuada em apenso/apartado conforme a diretriz deste Juízo. No tocante ao pleito da Requerente para a fixação imediata do valor da liquidação, cumpre assinalar que qualquer decisão homologatória deve observar rigorosamente o princípio constitucional do contraditório (art. 5º, LV, da CF/88 c/c arts. 9º e 10 do CPC). Como a própria Requerente postula em seus pedidos institucionais, o procedimento do art. 510 do CPC exige a prévia intimação das partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos: Art. 510. Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial. Dessa forma, o contraditório será aberto em breve com a devida intimação desta Curadoria Especial. Caberá à Defensoria Pública do Estado do Amazonas (art. 72, II, do CPC), no momento processual oportuno, examinar os cálculos apresentados e trazer aos autos eventuais contrapontos técnicos ou pareceres divergentes antes de qualquer deliberação do Juízo. Outrossim, deve a Secretaria observar as garantias funcionais da Defensoria Pública, notadamente a intimação pessoal mediante vista dos autos e a contagem dos prazos em dobro (art. 186, § 1º, do CPC), salientando-se que o prazo estipulado no art. 510 do CPC é fixado por este Juízo no parâmetro de 15 (quinze) dias úteis. Ante o exposto: INTIME-SE a Requerida, na pessoa do seu Curador Especial (Defensoria Pública do Estado do Amazonas), com as prerrogativas de intimação pessoal e contagem de prazo em dobro, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o pedido de liquidação formulado, podendo apresentar pareceres, planilhas ou documentos elucidativos que entender pertinentes. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.