Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0240700-71.2003.5.02.0382 RECLAMANTE: JOAO ROBERTO DE MORAES RECLAMADO: CARLOS ALBERTO DEVISATE E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6194b4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, informando que as partes entabularam o acordo ID. 0f2f9e6, subscrito pelos(as) advogados(as) com poderes para transigir. OSASCO/SP, 10 de setembro de 2026. CAMILA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA Vistos. HOMOLOGO O ACORDO PARCIAL ID. 0f2f9e6, entre o reclamante e o executado GERALDO AGUIAR DE BRITO VIANNA, CPF: 020.057.008-00, subscrito pelos(as) advogados(as) da(s) parte(s) acordante(s) com poderes para transigir, no valor líquido de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o qual, devidamente cumprido, outorgará à(s) reclamada(s) a total quitação pelo(a) reclamante quanto ao extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, com base na relação jurídica havida entre as partes e com base neste processo. O acordo será pago na conta bancária indicada na avença, em parcela única, com vencimento no dia 17/08/2026. Cada parte arcará com os honorários dos respectivos patronos. A reclamada recolherá as contribuições previdenciárias, com valores proporcionais ao acordo (OJ nº 376 da SBDI-1 do TST), as quais deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos pela(s) reclamada(s), no prazo de 90 dias úteis após o vencimento do acordo, mediante DARF, código 6092, desde que haja a vinculação da cota segurado(a) ao respectivo CPF do(a) contribuinte/ reclamante. Autorizo o depósito judicial e discriminado dos valores. A dispensa de intimação da Procuradoria Regional Federal (INSS) para fins de manifestação quanto aos valores das contribuições previdenciárias prevista na Portaria Normativa PGF nº 47/2023 não exime a reclamada dos recolhimentos previdenciários, executáveis de ofício. Comprovados os recolhimentos supra, o exequente deverá apresentar, via PJE-Calc, o saldo remanescente atualizado da execução, para prosseguimento, em quinze dias, sendo intimado para tanto. Determino o encaminhamento dos autos ao Controle de Acordo, onde o processo ficará sobrestado enquanto perdurar o prazo para o cumprimento integral da avença. Acordo homologado, nos termos da fundamentação. Intimem-se. OSASCO/SP, 10 de setembro de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO ROBERTO DE MORAES
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0240700-71.2003.5.02.0382 RECLAMANTE: JOAO ROBERTO DE MORAES RECLAMADO: CARLOS ALBERTO DEVISATE E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6194b4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, informando que as partes entabularam o acordo ID. 0f2f9e6, subscrito pelos(as) advogados(as) com poderes para transigir. OSASCO/SP, 10 de setembro de 2026. CAMILA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA Vistos. HOMOLOGO O ACORDO PARCIAL ID. 0f2f9e6, entre o reclamante e o executado GERALDO AGUIAR DE BRITO VIANNA, CPF: 020.057.008-00, subscrito pelos(as) advogados(as) da(s) parte(s) acordante(s) com poderes para transigir, no valor líquido de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o qual, devidamente cumprido, outorgará à(s) reclamada(s) a total quitação pelo(a) reclamante quanto ao extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, com base na relação jurídica havida entre as partes e com base neste processo. O acordo será pago na conta bancária indicada na avença, em parcela única, com vencimento no dia 17/08/2026. Cada parte arcará com os honorários dos respectivos patronos. A reclamada recolherá as contribuições previdenciárias, com valores proporcionais ao acordo (OJ nº 376 da SBDI-1 do TST), as quais deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos pela(s) reclamada(s), no prazo de 90 dias úteis após o vencimento do acordo, mediante DARF, código 6092, desde que haja a vinculação da cota segurado(a) ao respectivo CPF do(a) contribuinte/ reclamante. Autorizo o depósito judicial e discriminado dos valores. A dispensa de intimação da Procuradoria Regional Federal (INSS) para fins de manifestação quanto aos valores das contribuições previdenciárias prevista na Portaria Normativa PGF nº 47/2023 não exime a reclamada dos recolhimentos previdenciários, executáveis de ofício. Comprovados os recolhimentos supra, o exequente deverá apresentar, via PJE-Calc, o saldo remanescente atualizado da execução, para prosseguimento, em quinze dias, sendo intimado para tanto. Determino o encaminhamento dos autos ao Controle de Acordo, onde o processo ficará sobrestado enquanto perdurar o prazo para o cumprimento integral da avença. Acordo homologado, nos termos da fundamentação. Intimem-se. OSASCO/SP, 10 de setembro de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GERALDO AGUIAR DE BRITO VIANNA