Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 36ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0240700-03.2007.5.02.0036 RECLAMANTE: RENATA NOGUEIRA STABELINI RECLAMADO: KING - BRINDES, FOLHINHAS E CALENDARIOS LTDA - EPP E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a91a58 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIO CESAR TOTTI DESPACHO 1) Inicialmente, em virtude do trânsito em julgado da sentença de ID. 0604a5d, exclua-se o Sr. JORGE AGUEDO DE JESUS PERES DE OLIVEIRA FILHO do sistema PJe. 2) Ainda, tendo em vista o depósito efetuado (vide extrato de ID. 8cf8ea2) e a ausência de notícia acerca de eventual inadimplemento, dou por cumprido o acordo parcial homologado (ID. 7ca2e6e). Do depósito do dia 23/09/2025 (ID. 8cf8ea2), libere-se: R$ 2.707,21 ao INSS Cota Segurado;R$ 7.383,32 ao INSS Cota Patronal;R$ 3.000,00 ao perito contábil;R$ 211,33 aos cofres públicos da União (custas processuais). 3) Excluam-se os reclamados SACOMA GRAFICA E EDITORA LTDA, NATALINO PEREIRA, ANDREA FREIESLEBEN PEREIRA e MUNYKI FREIESLEBEN PEREIRA GARCIA do polo passivo da demanda. 4) Já descontados os valores quitados por meio do acordo parcial, informo que o saldo remanescente da execução é R$ 114.346,04, atualizado até 31/08/2026, conforme discriminação da planilha de ID. 93e3952. A fim de não pairar dúvidas, esclareço que permanecerão respondendo pelo saldo remanescente os reclamados KING - BRINDES, FOLHINHAS E CALENDARIOS LTDA - EPP, VAN MOORSEL ANDRADE & CIA LTDA, JORGE AGUEDO DE JESUS PERES DE OLIVEIRA, ZENAIDE ANDRADE PERES DE OLIVEIRA, RONALDO VILAS BOAS, DEBORAH HAYDEE ANDRADE PERES DE OLIVEIRA e DANIELLE HAYDEE ANDRADE PERES DE OLIVEIRA SALVATORE 5) ID. 697fc56 e ss - Ante a ausência de garantia da execução ou de cumprimento espontâneo da obrigação de pagar, apresente a autora, no prazo de 10 dias, meios eficazes para localização de bens penhoráveis dos reclamados que permanecem respondendo pelo crédito exequendo. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. JOAO PAULO GABRIEL DE CASTRO DOURADO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREA FREIESLEBEN PEREIRA
- JORGE AGUEDO DE JESUS PERES DE OLIVEIRA FILHO
- MUNYKI FREIESLEBEN PEREIRA GARCIA
- NATALINO PEREIRA
TRT2 · 36ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0240700-03.2007.5.02.0036 RECLAMANTE: RENATA NOGUEIRA STABELINI RECLAMADO: KING - BRINDES, FOLHINHAS E CALENDARIOS LTDA - EPP E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a91a58 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIO CESAR TOTTI DESPACHO 1) Inicialmente, em virtude do trânsito em julgado da sentença de ID. 0604a5d, exclua-se o Sr. JORGE AGUEDO DE JESUS PERES DE OLIVEIRA FILHO do sistema PJe. 2) Ainda, tendo em vista o depósito efetuado (vide extrato de ID. 8cf8ea2) e a ausência de notícia acerca de eventual inadimplemento, dou por cumprido o acordo parcial homologado (ID. 7ca2e6e). Do depósito do dia 23/09/2025 (ID. 8cf8ea2), libere-se: R$ 2.707,21 ao INSS Cota Segurado;R$ 7.383,32 ao INSS Cota Patronal;R$ 3.000,00 ao perito contábil;R$ 211,33 aos cofres públicos da União (custas processuais). 3) Excluam-se os reclamados SACOMA GRAFICA E EDITORA LTDA, NATALINO PEREIRA, ANDREA FREIESLEBEN PEREIRA e MUNYKI FREIESLEBEN PEREIRA GARCIA do polo passivo da demanda. 4) Já descontados os valores quitados por meio do acordo parcial, informo que o saldo remanescente da execução é R$ 114.346,04, atualizado até 31/08/2026, conforme discriminação da planilha de ID. 93e3952. A fim de não pairar dúvidas, esclareço que permanecerão respondendo pelo saldo remanescente os reclamados KING - BRINDES, FOLHINHAS E CALENDARIOS LTDA - EPP, VAN MOORSEL ANDRADE & CIA LTDA, JORGE AGUEDO DE JESUS PERES DE OLIVEIRA, ZENAIDE ANDRADE PERES DE OLIVEIRA, RONALDO VILAS BOAS, DEBORAH HAYDEE ANDRADE PERES DE OLIVEIRA e DANIELLE HAYDEE ANDRADE PERES DE OLIVEIRA SALVATORE 5) ID. 697fc56 e ss - Ante a ausência de garantia da execução ou de cumprimento espontâneo da obrigação de pagar, apresente a autora, no prazo de 10 dias, meios eficazes para localização de bens penhoráveis dos reclamados que permanecem respondendo pelo crédito exequendo. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. JOAO PAULO GABRIEL DE CASTRO DOURADO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATA NOGUEIRA STABELINI