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TJAM · 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL
Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA EM CARÁTER LIMINAR, sem prejuízo de ulterior análise no decorrer do processo. Cite-se/Intime-se o(a) Requerido(a), preferencialmente por meio eletrônico e, na sua impossibilidade, por carta com AR ou Oficial de Justiça, conforme viabilidade e utilidade para o presente procedimento, para apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia e confissão, conforme art. 344 do mesmo código processual. Considerando as especificidades desta demanda, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, posto que eventual desígnio de autocomposição poderá ser apresentado nos próprios autos, restando, desde já, intimada a apresentá-la, se houver. Apresentada a contestação, proceda-se à intimação da parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias. À Secretaria para as providências cabíveis. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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