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0240629-84.2015.8.09.0097

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Jussara - 1ª Vara Cível · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Jussara - 1ª Vara Cível · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Judicial - Vara Cível Processo: 0240629-84.2015.8.09.0097 Polo Ativo: Eleandro Matias da Silva Polo Passivo: ESPÓLIO de Jose Evangelista Sobrinho DECISÃO Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. No presente caso, razão assiste ao advogado dativo no evento n. 261 já que a decisão proferida no evento n. 254, conteve omissão ao deixar de fixar os honorários advocatícios ao causídico nomeado como defensor dativo do executado (evento n. 183, doc. 10). Portanto, nota-se que devem ser arbitrados os honorários advocatícios. Ante o exposto, DEFIRO o pedido do evento n. 261, e FIXO os honorários advocatícios, em 3 (três) UHD's, à defensora nomeada, Dra. Gilsiane Alves Dias, OAB/GO nº 35746. Expeça-se certidão e intime-se ao causídico para tomar conhecimento. No mais, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. Jussara/GO, data constante da movimentação processual. KEYLANE KARLA BAÊTA Juíza de Direito

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