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Tribunal
TJGO
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4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Jussara - 1ª Vara Cível · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
1ª Vara Judicial - Vara Cível
Processo: 0240629-84.2015.8.09.0097
Polo Ativo: Eleandro Matias da Silva
Polo Passivo: ESPÓLIO de Jose Evangelista Sobrinho
DECISÃO
Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
No presente caso, razão assiste ao advogado dativo no evento n. 261 já que a decisão proferida no evento n. 254, conteve omissão ao deixar de fixar os honorários advocatícios ao causídico nomeado como defensor dativo do executado (evento n. 183, doc. 10).
Portanto, nota-se que devem ser arbitrados os honorários advocatícios.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido do evento n. 261, e FIXO os honorários advocatícios, em 3 (três) UHD's, à defensora nomeada, Dra. Gilsiane Alves Dias, OAB/GO nº 35746.
Expeça-se certidão e intime-se ao causídico para tomar conhecimento.
No mais, retornem os autos ao arquivo.
Intime-se. Cumpra-se.
Jussara/GO, data constante da movimentação processual.
KEYLANE KARLA BAÊTA
Juíza de Direito