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TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
Núcleo de Justiça 4.0 Cumprimento de Sentença Cível PROCESSO: 0240571-47.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA EXECUTADO: MATEUS CARVALHO MORENO DESPACHO Vistos. Considerando o pedido de cumprimento de sentença formulado em Id 168859729, bem como a redistribuição dos autos para este núcleo especializado, determino que seja intimado o exequente para realizar o recolhimento das custas processuais desta fase, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, na forma do art. 321 do Código de Processo Civil. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
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