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TJAM · 21º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
Ante o exposto, acolho a preliminar alegada em contestação e, em consequência, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, ante a ilegitimidade passiva da empresa requerida, nos termos do art. 485, VI e §3º do CPC. Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
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