Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0240500-14.2006.5.02.0203 RECLAMANTE: EDUARDO LUPPI GABY RECLAMADO: DM NETWORKS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d8b84 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. Barueri/SP, data abaixo. BRUNO HENRIQUE MESQUITA LONGO DESPACHO Vistos... Defiro a expedição de ofício ao CCS em face dos executados, cuja resposta deverá ser juntada em sigilo, com acesso permitido apenas às partes. DM NETWORKS LTDA, CNPJ: 03.838.912/0001-25; JOSE AFONSO SAMPAIO, CPF: 082.446.208-46; VANESSA CRISTINA IZEPE FERREIRA, CPF: 249.310.958-95 Aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 dias. Defiro a realização de SISBAJUD, na modalidade denominada “teimosinha”, pelo período de 30 dias, em face da executada: DM NETWORKS LTDA, CNPJ: 03.838.912/0001-25; JOSE AFONSO SAMPAIO, CPF: 082.446.208-46; VANESSA CRISTINA IZEPE FERREIRA, CPF: 249.310.958-95 Havendo bloqueio de valores fica desde já convertidos em penhora, intimando-se os executados para manifestação no prazo legal. Negativa a medida, intime-se o exequente para indicar os meios necessários para o prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias. Fica a parte ciente de que decorrido o prazo de 20 dias, sem manifestação, dará início ao prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT, estando o crédito sujeito à prescrição intercorrente, ressaltando-se que o pedido genérico ou a simples renovação de diligências já esgotadas, na ausência de elementos nos autos que demonstrem alteração fática na situação econômica da reclamada ou de seus sócios, não será conhecido e não será suficiente para interromper o curso do prazo prescricional a que alude o artigo 11 A CLT. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DM NETWORKS LTDA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0240500-14.2006.5.02.0203 RECLAMANTE: EDUARDO LUPPI GABY RECLAMADO: DM NETWORKS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d8b84 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. Barueri/SP, data abaixo. BRUNO HENRIQUE MESQUITA LONGO DESPACHO Vistos... Defiro a expedição de ofício ao CCS em face dos executados, cuja resposta deverá ser juntada em sigilo, com acesso permitido apenas às partes. DM NETWORKS LTDA, CNPJ: 03.838.912/0001-25; JOSE AFONSO SAMPAIO, CPF: 082.446.208-46; VANESSA CRISTINA IZEPE FERREIRA, CPF: 249.310.958-95 Aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 dias. Defiro a realização de SISBAJUD, na modalidade denominada “teimosinha”, pelo período de 30 dias, em face da executada: DM NETWORKS LTDA, CNPJ: 03.838.912/0001-25; JOSE AFONSO SAMPAIO, CPF: 082.446.208-46; VANESSA CRISTINA IZEPE FERREIRA, CPF: 249.310.958-95 Havendo bloqueio de valores fica desde já convertidos em penhora, intimando-se os executados para manifestação no prazo legal. Negativa a medida, intime-se o exequente para indicar os meios necessários para o prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias. Fica a parte ciente de que decorrido o prazo de 20 dias, sem manifestação, dará início ao prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT, estando o crédito sujeito à prescrição intercorrente, ressaltando-se que o pedido genérico ou a simples renovação de diligências já esgotadas, na ausência de elementos nos autos que demonstrem alteração fática na situação econômica da reclamada ou de seus sócios, não será conhecido e não será suficiente para interromper o curso do prazo prescricional a que alude o artigo 11 A CLT. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO LUPPI GABY