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0240451-97.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão

    R. Hoje. Observo que os presentes autos versam acerca da possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita em plataforma de renegociação de débitos. Contudo, em recente determinação ocorrida em Sessão de 28/05/2024, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação dos processos que versem acerca da matéria no bojo do ProAfR no REsp 2092190(2023/0295471-4), sob Relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, no qual foi emitida a seguinte determinação: PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DÍVIDA PRESCRITA. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. LICITUDE. DANO MORAL. 1. Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2. Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ. Pelas razões acima expostas, tendo em vista que os presentes autos apresentam o mesmo paradigma indicado pelo Relator, se mostra imperiosa a suspensão do processo, até ulterior deliberação. Cumpra-se. PRIC.

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