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Processo 0240110-19.2016.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível 1ª UPJ das Varas Cíveis OBS: O GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL DE GOIÂNIA UTILIZA A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA PRÉ-ANALISE DAS SUAS DECISÕES e-mails da Escrivania: 1upj.civelgyn@tjgo.jus.br e/ou 2upj.civelgyn@tjgo.jus.br PROCESSO Nº 0240110-19.2016.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VENTANA NOME DA PARTE REQUERIDA: BRUNA ALMEIDA MARQUES NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo CONDOMÍNIO DO RESIDENCIAL VENTANA em face de BRUNA ALMEIDA MARQUES, visando ao recebimento de cotas condominiais inadimplidas. Após frustradas tentativas de leilão dos direitos aquisitivos penhorados, o Exequente requereu a alienação por iniciativa particular (EV. 217). No EV. 219, este Juízo determinou diligências para esclarecer a regularidade da citação e da intimação da penhora, bem como o valor do ágio do imóvel. O Exequente manifestou-se no EV. 222, e a Escrivania certificou a regularidade dos atos de comunicação processual (EV. 223). Conforme certificado no EV. 223, a citação realizada no EV. 30 foi considerada válida nos EVs. 34 e 47. Do mesmo modo, a intimação da penhora foi validada na decisão de EV. 160. Assim, encontram-se superadas as dúvidas anteriormente apontadas, estando regulares os atos de comunicação processual. Quanto ao valor dos direitos aquisitivos, o Exequente esclareceu que não é possível apurar o ágio sem a informação atualizada do saldo devedor do financiamento, sendo necessária a obtenção desses dados junto ao credor fiduciário. Dessa forma, antes da análise do pedido de alienação por iniciativa particular, necessária a obtenção do saldo devedor atualizado. Pelo exposto: a) RECONHEÇO a regularidade da citação da Executada e de sua intimação acerca da penhora, conforme certificado no EV. 223; b)DETERMINO que a Secretaria da UPJ certifique se o BANCO DO BRASIL S.A. está cadastrado na Redesim ou se possui Domicílio Judicial Eletrônico no PROJUDI; Em caso positivo, feito o preparo necessário, fica deferida a intimação por meio eletrônico, nos termos do art. 246, § 5º, do CPC e da Resolução nº 455/2022 do CNJ, para que o Banco apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha atualizada e detalhada do saldo devedor do contrato de financiamento nº 348106699, vinculado ao imóvel objeto da penhora; Caso contrário, intime-se o Exequente para informar o endereço físico do BANCO DO BRASIL S.A., para fins de intimação, providenciando o preparo necessário, no prazo de 10 (dez) dias; Após, intimem-se as partes para manifestação e, em seguida, retornem os autos conclusos para análise do pedido de alienação por iniciativa particular. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, 15 de setembro de 2026 ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juiz (a) de Direito em Substituição

2026-09-15 · TJGO

ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

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