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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 1ª Vara Criminal da Comarca de Manaus - Criminal · Decisão
DECISÃO
Vistos
Nos termos postos pela Lei Complementar estadual n. 261/2023:
Art. 99. Nas Comarcas com mais de uma Vara haverá uma Central de Mandados e Cartas Precatórias, sob a coordenadoria de um Juiz de Direito, responsável pela distribuição e gestão dos mandados judiciais expedidos pelos juízos, salvo os mandados de prisão, bem como pelo cumprimento das cartas precatórias, rogatórias e de ordem.
§ 2º Caberá ao Juiz Coordenador da Central de Mandados, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas por Resolução do Pleno, determinar:
[...]
II o cumprimento das cartas precatórias, rogatórias e de ordem que tenham como objetivo a realização de diligência de notificação, intimação e/ou citação e alvará de soltura;
Assim, considerando-se que cuida a presente de carta precatória se destina a INTIMAÇÃO DO RÉU, para comparecer perante este Juízo, em data e horário a serem oportunamente designados, para fins de realização de perícia de sanidade mental (mov. 1.1), em consonância com norma supra, DETERMINO a remessa imediata dos autos ao setor de distribuição, para posterior encaminhamento à Central de Mandados e Cartas Precatórias da Comarca de Manaus/AM.
À Secretaria para as providências necessárias.
Cumpra-se, com extrema urgência.
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