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TJAM · 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL
Vistos. A concessão da Justiça Gratuita é um benefício apenas para aqueles que não tem condições de arcar com as custas processuais. Sendo exceção dentro do sistema processual e não a regra. Tanto é verdade, que existe a possibilidade de parcelamento ou concessão da gratuidade apenas para alguns atos. Dessa forma, em caso de dúvida, o juiz deve determinar a produção de provas. Assim, determino a intimação da parte autora para que comprove a condição de hipossuficiente, devendo juntar aos autos declaração de hipossuficiente de próprio punho, declaração de imposto de renda, contracheque/extratos de pagamento e comprovante de rendimentos atualizados, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Da não comprovação da condição de hipossuficiente dentro do prazo estabelecido, intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser cancelada a distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. Cumpra-se.
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