Publicações do processo

0239453-32.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · 19º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível

    Para advogados/curador/defensor de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (09/09/2026).

  2. Intimação

    TJAM · 19º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO

    Ante o exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta,julgo procedentes os pedidos autorais, para: Determinar à Requerida que proceda, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do trânsito em julgado, à reativação das contas do Autor informadas na inicial, sob pena de aplicação de multa qeu arbitro em R$ 300,00, limitada a dez repetições; Condenar o Requerido ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de compensação por danos morais, sobre a qual deverá incidir correção monetária pelo índice IPCA a contar da data do arbitramento(Súmula 362 do STJ) e juros moratórios com incidência da taxa SELIC, após a dedução do IPCA, a partir desta decisão (arbitramento). Fica o(a) Autor(a) ciente de que, não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, poderá requerer a sua execução e, decorridos 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, se nada for requerido, os autos serão encaminhados ao arquivo, onde permanecerão até sua manifestação. Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1º grau, na forma do art. 54, caput, Lei nº 9.099/95. Nãohavendointerposiçãoderecurso,certifique-seotrânsitoemjulgadoenadamaissendorequerido,arquivem-seos autos com as cautelas de praxe. Havendo apresentação de recurso no prazo legal e, sendo o caso, realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei no 9.099/95, proceda-se à intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. Comprovado o pagamento voluntário, acompanhado do pedido de arquivamento do feito, autorizo desde logo aexpedição do alvará eletrônico em favor do(a) parte autora/exequente. Havendo divergência entre o valor do depósito voluntário e o valor da condenação, intime-se a parte requerida/executada para se manifestar. Publique-se, registre-se, intime-se, cumpra-se.

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