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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0239448-19.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tutela de Urgência] REQUERENTE: LORINY ALMEIDA PINTO REQUERIDO: HAPVIDA SENTENÇA Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por LORINY ALMEIDA PINTO em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA (petição Id 200037647). A executada informou o pagamento do débito em petição Id 200037647 A exequente manifestou concordância do valor depositado e requereu a expedição do alvará judicial (petição Id 237034505). É o relatório. Decido. Diante da manifestação da executada (petição Id 200037647) noticiando o pagamento do débito, conforme depósito no Id 236187230 no valor de R$ 6.739,08 (seis mil, setecentos e trinta e nove reais e oito centavos), JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido realizado pela parte exequente formulado em petição Id 237034505 para determinar a imediata expedição do competente ALVARÁ JUDICIAL em favor do requerente LORINY ALMEIDA PINTO, inscrita no CPF n.º 881.411.953-87, para levantamento da quantia de R$ 5.739,08 (cinco mil setecentos e trinta e nove reais e oito centavos), acrescidos dos consectários legais desde a data do depósito (Guia de Depósito Judicial de Id 236187230), depositados na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 4030, Operação 040, Conta Judicial n.º 02127272-0, ficando autorizada a transferência dos valores para a conta de titularidade da exequente LORINY ALMEIDA PINTO, inscrita no CPF n.º 881.411.953-87, Caixa Econômica Federal, Agência: 0619, Dígito: 013, Conta Poupança: 788690193-3. Sem prejuízo, defiro o pedido realizado pelo patrono em petição Id 2370345052 para determinar a imediata expedição do competente ALVARÁ JUDICIAL em favor do patrono RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO, inscrito no CPF n.º 032.171.463-60, para levantamento da quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), acrescidos dos consectários legais desde a data do depósito (Guia de Depósito Judicial de Id 236187230), depositados na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 4030, Operação 040, Conta Judicial n.º 02127272-0, ficando autorizada a transferência dos valores para a conta de titularidade do patrono RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO, inscrito no CPF N.º 032.171.463-60, Banco Do Brasil, Agencia: 1121-5, Conta Corrente: 29.123-4, com procuração em Id 200037386. No mais, fica a parte vencida, sucumbente nas custas processuais, INTIMADA a recolher, em 10 (dez) dias, as custas finais. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Cumpridas as determinações acima, arquive-se este feito com as devidas anotações. Intimações e expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital