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TJAM · 15º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Sentença
Ex positis, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para: a) DETERMINAR ao requerido que se abstenha de realizar cobranças referentes ao serviço de internet residencial nas faturas do requerente, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por cada cobrança indevida realizada; b) CONDENAR o requerido à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados, no montante de R$ 2.808,36 (dois mil, oitocentos e oito reais e trinta e seis centavos), a título de danos materiais, acrescido de correção monetária (IPCA) a partir do ajuizamento da demanda e juros moratórios pela taxa legal, nos termos Lei nº 14.905/24, a partir da citação; c) CONDENAR a parte requerida ao pagamento da verba indenizatória pelo dano moral que fixo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela taxa legal, nos termos Lei nº 14.905/24, a partir desta data.
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