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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Ex positis, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para: a) CONDENAR o requerido à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados, no montante de R$ 1.580,00 (mil, quinhentos e oitenta reais), a título de danos
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