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TJAM · 16º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão
Compulsando os autos, verifica-se que o feito se encontra suspenso em virtude da afetação da matéria ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) autuado sob o n.º 0004464-79.2023.8.04.0000. Tendo em vista que o referido precedente qualificativo ainda não transitou em julgado (haja vista, nenhum comunicado), permanecendo pendente a consolidação definitiva da tese jurídica para aplicação aos processos sobrestados, revela-se prematura qualquer retoma do andamento processual neste momento. Ante o exposto, DETERMINO o retorno dos autos à fila de SUSPENSÃO, onde deverão aguardar até o trânsito em julgado do acórdão paradigma proferido no IRDR supramencionado. Cumpra-se, com as cautelas de praxe. Intimem-se
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