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TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0238983-45.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: Raimunda Eunice Zaranza da Silva e outros (3) REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Em atenção às petições de IDs nºs 90039516 e 174649018, ante o acordo de rateio dos honorários entre os advogados exequentes, cabível é a expedição dos ofícios requisitórios em seus benefícios. Assim, intimem-se referidos advogados exequente spara, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem todos os documentos necessários para expedição dos ofícios correspondentes, segundo determinou o artigo 14 e 21 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. Após, cumpra-se a decisão interlocutória de ID nº 68149266. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário
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