Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0238900-66.2007.5.02.0382 RECLAMANTE: CLAUDIO JOSE DO AMARAL RECLAMADO: SYLVIO LOCADORA DE VEICULOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c872bfd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO, 09 de setembro de 2026. LAURA PAIVA ROVINA SALGADO MORAIS Vistos. O processo aguardará provocação pelo prazo de trinta dias, iniciando-se da publicação desta decisão/ despacho o prazo prescricional a que alude o art. 11-A da CLT, pois compete à parte autora fornecer meios idôneos e eficazes para o prosseguimento da execução em face da(s) reclamada(s), atentando-se às diligências realizadas anteriormente pelo Juízo sob pena de não conhecimento. Decorrido o prazo supra, encaminhem-se os autos ao controle de sobrestamento. Intime(m)-se via DJEN. OSASCO/SP, 09 de setembro de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADAO CARLOS VIEIRA DA SILVA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0238900-66.2007.5.02.0382 RECLAMANTE: CLAUDIO JOSE DO AMARAL RECLAMADO: SYLVIO LOCADORA DE VEICULOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c872bfd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO, 09 de setembro de 2026. LAURA PAIVA ROVINA SALGADO MORAIS Vistos. O processo aguardará provocação pelo prazo de trinta dias, iniciando-se da publicação desta decisão/ despacho o prazo prescricional a que alude o art. 11-A da CLT, pois compete à parte autora fornecer meios idôneos e eficazes para o prosseguimento da execução em face da(s) reclamada(s), atentando-se às diligências realizadas anteriormente pelo Juízo sob pena de não conhecimento. Decorrido o prazo supra, encaminhem-se os autos ao controle de sobrestamento. Intime(m)-se via DJEN. OSASCO/SP, 09 de setembro de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO JOSE DO AMARAL