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0238822-08.2019.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 34ª Vara Cível · Decisão

    Considerando que o autor reconheceu que a demanda foi ajuizada equivocadamente em face de Pedro Lisboa Cardoso Lima, quando o titular indicado no registro do imóvel é Pedro Cardoso de Lima, declaro nula a citação por edital de fls. 478 e os atos dela decorrentes. Nota-se que ainda resta divergência quanto à identidade do titular do imóvel. Assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, esclareça e comprove a correta identificação de Pedro Cardoso de Lima, inclusive quanto à informação de óbito, bem como esclareça a referência ao Espólio de Pedro Cardoso de Lima no processo nº 0380996-26.2008.8.19.0001. O autor deverá indicar quem de fato irá integrar o polo passivo da demanda, comprovando a legitimidade. Após, voltem conclusos.

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