Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 36ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0238800-53.2005.5.02.0036 RECLAMANTE: CARLOS VAGNER DA SILVA BARROS RECLAMADO: CONSORCIO TROLEBUS ARICANDUVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cdbfe2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. TAMARA DA SILVA DESPACHO Vistos. id. 9263828: O exequente, em cumprimento ao despacho de id. 305208e, reitera o pedido de processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face de VIAÇÃO CIDADE TIRADENTES LTDA., desistindo do incidente quanto à empresa Transportes Urbanos Cidade Tiradentes Ltda. A pretensão de inclusão da Viação Cidade Tiradentes Ltda. na execução já havia sido formulada pelo exequente em 27/03/2024 (id. 3edc148), ocasião em que requereu sua integração à execução como integrante do mesmo grupo econômico do Consórcio Trolebus Aricanduva, executado nestes autos. Os documentos ora apresentados corroboram, em princípio, a existência de relevante vínculo empresarial entre as sociedades. Com efeito, a ficha cadastral do Consórcio Trolebus Aricanduva, id. 7a8d944,, registra a Trolebus Cidade Tiradentes Ltda. como consorciada e empresa líder, além de identificar João Tarcísio Borges e Leonardo Lassi Capuano como seus representantes perante o Consórcio. A ficha cadastral da Trolebus Cidade Tiradentes Ltda., id. 95b01a3, fls. 898/899, por sua vez, demonstra que João Batista de Carvalho, João Tarcísio Borges e Leonardo Lassi Capuano figuravam como sócios-gerentes e diretores da empresa. Já a ficha cadastral da própria Viação Cidade Tiradentes Ltda., id. 7c6b729, fls. 910/912, registra, por sua vez, a admissão de Leonardo Lassi Capuano, João Tarcísio Borges e João Batista de Carvalho como sócios-gerentes, além de consignar, no histórico societário, que o quadro correspondente ao registro anterior era composto pelos mesmos três sócios. Verifica-se, assim, a existência de elementos documentais que evidenciam, em juízo preliminar, a interligação entre o Consórcio Trolebus Aricanduva, executado nestes autos, e a Viação Cidade Tiradentes Ltda., cuja responsabilização é pretendida pelo exequente. Considerando, ainda, que a Viação Cidade Tiradentes Ltda. não integrou a fase de conhecimento e que o pedido de sua inclusão na execução foi formulado já sob a vigência do atual regime processual, o requerimento deve observar o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC, conforme já determinado no id. 305208e. Ante o exposto, DEFIRO o processamento do IDPJ em face de VIAÇÃO CIDADE TIRADENTES LTDA., nos próprios autos, nos termos do art. 855-A da CLT e dos arts. 133 a 137 do CPC. Cite-se, por Oficial de Justiça, o(s) requerido(s) VIAÇÃO CIDADE TIRADENTES LTDA. – CNPJ 69.278.877/0001-45, no endereço Rua Juan Morgavi, nº 1, Casa 02, Centro, Embu-Guaçu/SP, CEP 06900-000 (JUCESP id. 7c6b729), para manifestar-se no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135 do CPC. Negativa a diligência, citem-se no endereço cadastrado no INFOJUD. Caso as duas diligências acima sejam infrutíferas, cite-se o(s) requerido((s) por edital. Oferecida resposta, intime-se o autor para réplica. Ao final, remetam-se os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AMBIENTAL TRANSPORTES URBANOS S/A
- GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
TRT2 · 36ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0238800-53.2005.5.02.0036 RECLAMANTE: CARLOS VAGNER DA SILVA BARROS RECLAMADO: CONSORCIO TROLEBUS ARICANDUVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cdbfe2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. TAMARA DA SILVA DESPACHO Vistos. id. 9263828: O exequente, em cumprimento ao despacho de id. 305208e, reitera o pedido de processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face de VIAÇÃO CIDADE TIRADENTES LTDA., desistindo do incidente quanto à empresa Transportes Urbanos Cidade Tiradentes Ltda. A pretensão de inclusão da Viação Cidade Tiradentes Ltda. na execução já havia sido formulada pelo exequente em 27/03/2024 (id. 3edc148), ocasião em que requereu sua integração à execução como integrante do mesmo grupo econômico do Consórcio Trolebus Aricanduva, executado nestes autos. Os documentos ora apresentados corroboram, em princípio, a existência de relevante vínculo empresarial entre as sociedades. Com efeito, a ficha cadastral do Consórcio Trolebus Aricanduva, id. 7a8d944,, registra a Trolebus Cidade Tiradentes Ltda. como consorciada e empresa líder, além de identificar João Tarcísio Borges e Leonardo Lassi Capuano como seus representantes perante o Consórcio. A ficha cadastral da Trolebus Cidade Tiradentes Ltda., id. 95b01a3, fls. 898/899, por sua vez, demonstra que João Batista de Carvalho, João Tarcísio Borges e Leonardo Lassi Capuano figuravam como sócios-gerentes e diretores da empresa. Já a ficha cadastral da própria Viação Cidade Tiradentes Ltda., id. 7c6b729, fls. 910/912, registra, por sua vez, a admissão de Leonardo Lassi Capuano, João Tarcísio Borges e João Batista de Carvalho como sócios-gerentes, além de consignar, no histórico societário, que o quadro correspondente ao registro anterior era composto pelos mesmos três sócios. Verifica-se, assim, a existência de elementos documentais que evidenciam, em juízo preliminar, a interligação entre o Consórcio Trolebus Aricanduva, executado nestes autos, e a Viação Cidade Tiradentes Ltda., cuja responsabilização é pretendida pelo exequente. Considerando, ainda, que a Viação Cidade Tiradentes Ltda. não integrou a fase de conhecimento e que o pedido de sua inclusão na execução foi formulado já sob a vigência do atual regime processual, o requerimento deve observar o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC, conforme já determinado no id. 305208e. Ante o exposto, DEFIRO o processamento do IDPJ em face de VIAÇÃO CIDADE TIRADENTES LTDA., nos próprios autos, nos termos do art. 855-A da CLT e dos arts. 133 a 137 do CPC. Cite-se, por Oficial de Justiça, o(s) requerido(s) VIAÇÃO CIDADE TIRADENTES LTDA. – CNPJ 69.278.877/0001-45, no endereço Rua Juan Morgavi, nº 1, Casa 02, Centro, Embu-Guaçu/SP, CEP 06900-000 (JUCESP id. 7c6b729), para manifestar-se no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135 do CPC. Negativa a diligência, citem-se no endereço cadastrado no INFOJUD. Caso as duas diligências acima sejam infrutíferas, cite-se o(s) requerido((s) por edital. Oferecida resposta, intime-se o autor para réplica. Ao final, remetam-se os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS VAGNER DA SILVA BARROS