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TJAM · 4ª Turma Recursal - Fazenda · Despacho Inicial
Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER do Recurso Inominado interposto pelo Município de Manaus e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença de primeiro grau exclusivamente para: minorar a condenação a título de danos materiais para a quantia de R$ 1.089,00 (mil e oitenta e nove reais), mantendo-se os mesmos consectários legais de correção fixados na origem; e readequar a obrigação de fazer, determinando que o ente público promova a elaboração do projeto técnico no prazo de noventa dias e garanta a inclusão da previsão orçamentária para as obras de pavimentação e drenagem na via do autor na Lei Orçamentária Anual vindoura, assegurando sua efetiva execução no ano financeiro de 2027. No mais, mantém-se a sentença em todos os seus termos. Deixo de condenar o recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, diante do provimento parcial do recurso, com fulcro na inteligência do artigo 55, caput, da Lei 9.099/1995.
TJAM · 4ª Turma Recursal - Fazenda
Para advogados/curador/defensor de Francisco Pinheiro Cortez com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (08/09/2026).
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