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0238761-76.2020.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 4ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza

    4ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 PROCESSO Nº: 0238761-76.2020.8.06.0001 APENSOS: [] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Investigação de Paternidade Pós Morte] REQUERENTE: J. P. B. REU: J. B. N., A. P. A., A. P. B. B., A. P. B., M. M. P. B., A. P. B. DESPACHO Vistos os autos, Em razão do ofício de ID 238398876, determino a intimação das partes, através de mandado e via DJEN, em caráter de urgência, a fim de comparecerem ao Laboratório Biovida, localizado na Travessa Carlos Jataí, 30 - Varjota, Fortaleza - CE Fortaleza - CE, no dia 22/10/2026, às 08:00 horas, para realização da coleta do material genético para exame DNA. As partes devem ser advertidas que deverão comparecer ao local na data e horário agendados, portando os seguintes documentos originais e suas respectivas cópias: 1. Documento de identificação pessoal com foto (Carteira de Identidade, Carteira Profissional ou Passaporte); 2. Certidão de Nascimento, no caso de menores de 18 anos; 3. Certidão de Óbito, quando a investigação envolver suposto pai/mãe falecido(a). Ademais, advirtam-se os promovidos, que a recusa injustificada à realização do exame genético gera a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório, conforme previsão expressa na Sumula 301 do STJ. Exp. Nec. À SEJUD, para expedição da intimação das partes, em caráter de urgência, por mandado e via DJEN. Fortaleza/CE, 4 de setembro de 2026 TICIANE SILVEIRA MELO MUNIZ Juíza de Direito

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