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TJAM · 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
3. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por SAMEL PLANO DE SAÚDE LTDA. e, no mérito, REJEITO-OS integralmente, mantendo a decisão interlocutória de mov. 23.1 em todos os seus termos; b) INDEFIRO o pedido de aplicação de multa por embargos protelatórios formulado pela embargada em contrarrazões; c) DETERMINO que a Secretaria certifique eventual decurso de prazo desta decisão e, inexistindo novos requerimentos, faça-me os autos conclusos para prolação de sentença, haja vista o julgamento antecipado da lide anunciado. Intimem-se. Cumpra-se.
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