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TJSP · Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
Processo 0238422-76.2008.8.26.0100 (100.08.238422-0) - Usucapião - Registro de Imóveis - Edilson José dos Santos - - Maria Solange de Oliveira Santos - ADAO JOSE DE ALMEIDA - Angela Abdalla Anic - - Irineu Fausto Anic (Herdeiro de Carmen Anic) - - Ivan Tado Zanetic - - Mafalda Marchesini Zanetic e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de EDILSON JOSÉ DOS SANTOS e MARIA SOLANGE DE OLIVEIRA SANTOS, em partes iguais, sobre o imóvel localizado na Rua Botuporã, nº 468, esquina com a Rua Engenheiro Villares da Silva, Itaquera, nesta Capital, adotando-se a descrição técnica constante da planta de fls. 327 e do memorial descritivo de fls. 328/330, para o descerramento de matrícula própria junto ao 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, consignando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça. Custas na forma do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. Em razão da resistência injustificada apresentada, condeno o contestante ADÃO JOSÉ DE ALMEIDA ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono dos autores, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), DOUGLAS ABRIL HERRERA (OAB 95904/SP), DOUGLAS ABRIL HERRERA (OAB 95904/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), EMANOEL MAURICIO DOS SANTOS (OAB 228023/SP), EMANOEL MAURICIO DOS SANTOS (OAB 228023/SP), EMANOEL MAURICIO DOS SANTOS (OAB 228023/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ULISSES ALVES FERREIRA (OAB 114708/SP)
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