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0238220-97.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 16º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · DECISÃO INICIAL

    Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a ré TIM S, no prazo de 05 (cinco) dias, RESTABELEÇA a linha nº (92) 98451-6113, em favor da parte autora e em modalidade pré-paga para que preserve a linha em favor da parte autora Fixo multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), limitada a 10 multas, em caso de descumprimento, sem prejuízo de ulterior revisão, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil. Em continuidade aos demais pedidos, considerando a verossimilhança das alegações e a manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte consumidora frente à prestadora de serviços, determino a inversão do ônus da prova em seu favor. Tal medida fundamenta-se no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, com o objetivo de garantir a paridade de armas e o equilíbrio da instrução processual. Promova-se a CITAÇÃO da parte ré para que, no prazo de 15 dias, APRESENTE A CONTESTAÇÃO, observando-se o Enunciado 13 do FONAJE, sob pena de revelia. No mesmo ato, a requerida fica intimada a manifestar eventual proposta de acordo no corpo de sua peça defensiva. Com a juntada da defesa, independentemente de nova intimação, faculta-se à parte autora a manifestação sobre a tese defensiva ou o requerimento de julgamento antecipado da lide. Ressalte-se que a necessidade de produção de prova oral em audiência deverá ser especificamente justificada pelas partes, sob pena de indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. À Secretaria para as providências necessárias, com as cautelas de estilo. Cite-se e intime-se.

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