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Tribunal
STJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL · DESPACHO / DECISÃO
AgRg no HC 1106211/PB (2026/0238201-6)
RELATOR:MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
AGRAVANTE:EDVALDO GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO:JOSENILSON AVELINO DE PAIVA - PB025748
AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
DESPACHO
Verifica-se que não consta nos autos instrumento de mandato conferindo poderes ao subscritor do agravo regimental.
Dessa forma, com fundamento no art. 76, combinado com o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se o agravante para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Relator
MESSOD AZULAY NETO