Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM2 publicaçõesPublicação de 16/09/2026
CONCLUSÃO Forte nesses argumentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, termos em que CONDENO o réu, ao pagamento de indenização por dano moral, no montante de R$4.000,00 (quatro mil reais), sobre a qual deverão incidir juros de 1% am e correção monetária
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