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TJAM · 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Despacho
Recebo o recurso de apelação interposto pela parte embargada/apelante no mov. 60.1. Intime-se a parte apelada (J M S Locação de Embarcações Ltda.) para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, apresente suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Se a parte apelada interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, § 2º, do CPC). Cumpridas as formalidades legais e decorridos os prazos pertinentes, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), com as homenagens deste Juízo, independentemente de juízo de admissibilidade, em estrita observância ao art. 1.010, § 3º, do CPC. Cumpra-se.
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