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0237726-38.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO

    Sendo assim, diante do aspecto fático e dos fundamentos jurídicos anteriormente expostos, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora e extingo o processo, com resolução de mérito, conforme preceitua o art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, em consequência: a) DECLARAR a nulidade do contrato de seguro vinculado à CCB n. 64521220, diante do vício de consentimento do autor e da venda casada; b) CONDENAR a ré a restituir, em dobro, os valores pagos indevidamente a título de seguro prestamista, que totalizam o valor de R$ 580,78 (quinhentos e oitenta reais e setenta e oito centavos), com incidência de correção monetária oficial (IPCA), a contar do evento danoso, e juros de mora pela taxa legal (SELIC menos IPCA), a partir da citação; c) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, incidindo-se juros de mora pela taxa legal (SELIC menos IPCA), a partir da citação, por força da responsabilidade contratual, e correção monetária oficial (IPCA), a partir desta decisão (arbitramento), conforme preceitua a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. Defiro o benefício da justiça gratuita em favor do autor. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Em caso de recurso, proceda-se mediante impulso oficial. P.R.I.C.

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