2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Santa Helena de Goiás/GO - 2ª Vara Protocolo Numero: 0237703-24.2017.8.09.0142 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Parte Autora: ORDENHADEIRAS SULINOX LTDA Parte Requerida: JOSE EURIPEDES ALVES DA SILVA Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHO 1. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2. DEFIRO o requerimento de regularização da representação processual da parte exequente formulado na petição (mov. 319). Proceda a escrivania à exclusão do advogado indicado e à manutenção do novo quadro de procuradores, conforme requerido. 3. CUMPRA-SE a determinação do evento 298, expedindo-se o competente alvará de transferência dos valores bloqueados nestes autos em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados na petição (mov. 303). 4. No tocante aos pedidos de pesquisa patrimonial no INFOJUD, DECRED, DOI e INFOSEG, tendo em vista o deferimento prévio constante na decisão do evento 305 e considerando que a exequente é beneficiária da gratuidade da justiça conforme anotado no evento 108 após o provimento do agravo de instrumento (mov. 106), encaminhem-se os autos ao CACE para o devido cumprimento. Com o retorno das pesquisas, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva Juiz de Direito