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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoDecisão publicada em 02/09/2026
Considerando a decisão exarada nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de n° 0010021-39.2025.8.04.9001, determino a suspensão dos presentes autos até ulterior deliberação
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