2026-09-16 · TJRJ
ID 1189: Nada a prover, conforme já decidido em ID 1186. Retornem ao arquivo.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
ID 1189: Nada a prover, conforme já decidido em ID 1186. Retornem ao arquivo.
2026-08-27 · TJRJ
A execução não pode retomar. Afinal, uma vez suspensa nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil, o desarquivamento depende da efetiva localização de bens expropriáveis. É a condição expressa no §3º do mesmo dispositivo: Art. 921. Suspende-se a execução: (...) § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo FOREM ENCONTRADOS BENS PENHORÁVEIS . A se permitir a periódica reiteração de tentativas de localização de bens do devedor, sem exigir ao menos indícios de alteração de seu patrimônio, inviabilizar-se-á a gestão judiciária e do acervo, sem benefício relevante ao credor cuja execução já se provara infrutífera. Ora, a jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens do executado depende de motivação do exequente, devendo-se observar, também, o princípio da razoabilidade. (AgInt no REsp 1807798/DF, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/08/2019, DJe 11/09/2019) . (AgInt no AREsp n. 2.014.132/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 19/8/2022.) A ninguém aproveita, pois, que, depois de ANOS sem êxito no módulo executivo, o credor possa, sem razão concreta ou indicação de que encontrara bens, simplesmente impedir o trâmite do art. 921 do Código de Processo Civil, em prejuízo da atividade judiciária e de si próprio. Muito mais grave será se o puder fazer, a seu talante, periodicamente, sem nem sequer observar os prazos previstos em lei. Retornem, pois, ao arquivo, de onde só retornarão mediante cumprimento do art. 921, §3º do C.P.C..
Além do diário
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.
Consultar este processoPessoa física
Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.
Consultar por CPFPessoa jurídica
Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.
Consultar por CNPJ